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sábado, 13 de abril de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS.

Domésticas já têm novos direitos

Publicação: 03 de Abril de 2013 às 00:00

Brasília (ABr) - O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas.
Algumas novas regras entram em vigor a partir de hoje com a publicação da emenda. A lista inclui carga diária de trabalho de 8 horas; e de 44 horas por semana. Outros direitos, como o pagamento do FGTS, o seguro-desemprego e o auxílio-creche ainda dependem de regulamentação para valer.
Na cerimônia de promulgação, Renan comparou a promulgação da PEC com a assinatura da Lei Áurea. “Hoje, 125 anos depois do fim da escravidão, somente hoje estamos fechando a última senzala e jogando a chave fora”, disse o presidente do Congresso.
Para Renan Calheiros, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. “De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos; de outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria”, disse.
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, representou a presidenta Dilma Rousseff na cerimônia e disse que a PEC torna o país mais democrático. Em seu discurso, Ideli disse que não é possível ter “democracia em um país com diferença de reconhecimento e de direitos” e que somente agora isso está sendo alcançado. “O trabalho doméstico é trabalho e quem o executa tem que ser reconhecido como trabalhador pleno”, disse a ministra.
Após a cerimônia, a presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, foi bastante cumprimentada. Emocionada, Creuza disse que a data é histórica e que uma injustiça está sendo reparada. Para ela, uma nova etapa começará a partir da publicação, hoje, da PEC.
“Nós sabemos que a guerra está só começando. Ainda temos muitas coisas para enfrentar, como a regulamentação e como conscientizar a sociedade de que nós, trabalhadoras domésticas, fazemos parte da classe operária brasileira e por isso merecemos ser reparadas pelos longos anos que construímos a sociedade”, disse.
A PEC foi aprovada no dia 26 de março por unanimidade entre os senadores presentes. Participaram da cerimônia de promulgação ontem os ministros da Previdência, do Trabalho, da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas para a Mulher, de Relações Institucionais e da Secretaria Geral da Presidência da República.

Adicional noturno e FGTS ainda serão regulamentados
A ministra Ideli Salvatti afirmou que o Governo Federal vai se empenhar para, no menor tempo possível, apresentar os pontos do texto legal que carecem de regulamentação. É o caso do adicional noturno e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na semana passada, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC ocorrerá em até 90 dias.
Uma Comissão Mista de deputados e senadores foi criada ontem tendo como primeira tarefa elaborar o projeto de lei para regulamentar a Emenda.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão, defendeu um sistema simplificado de recolhimento dos encargos do emprego doméstico. Ele apontou como exemplo o atual Supersimples, o regime simplificado de tributação que permite às micro e pequenas empresas recolherem diversos tributos num só boleto, com valor reduzido.
“Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico, porque isso implicaria efetivamente na demissão de pessoas e prejuízo incalculável”, argumentou Jucá.
A comissão tem a finalidade de consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988 que precisam de regras específicas para garantir sua aplicabilidade.

Para advogado, normas poderão ser questionadas
Brasília (ABr) – A validade da aplicação das normas introduzidas pela PEC das Domésticas aos empregados com contrato firmado antes da publicação das novas regras no Diário Oficial da União poderá ser questionada, disse o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho.
Segundo Pontes, em geral, as leis passam a valer a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas anteriormente – o que seria o caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC. Ele explicou que, em algumas situações, isso pode ser contestado. Sobre a retroatividade no que tange ao pagamento acumulado de possíveis direitos não reconhecidos no passado, ele disse que a possibilidade não existe.
No caso da validade da PEC, a questão poderá ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que decida sobre a matéria. Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no Congresso Nacional, a OAB, o Procuradoria-Geral da República, os governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e o presidente da República.
 
FONTE: TRIBUNA DO NORTE.
 

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